A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que as prestadoras de serviços de telecomunicações adotem o Não Me Perturbe como plataforma para registro de consumidores que optarem por não receber chamadas de telemarketing referentes a seus serviços. As empresas que ainda não aderiram à plataforma têm 60 dias para se adequar.
A decisão consta em despacho publicado na edição desta terça-feira, 2, do Diário Oficial da União (DOU), assinado pela superintendente de Relações com Consumidores da Anatel, Cristiana Camarate.
Em linhas gerais, o Não Me Perturbe permite que o consumidor cadastre seus telefones para não receber chamadas de telemarketing de empresas de telecom. O sistema também barra ligações de instituições financeiras que ofertam empréstimo consignado e cartão de crédito consignado.
Ainda conforme o despacho, a Anatel determinou que a Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom) apresente, em até 15 dias após o término do prazo de adesão, um relatório com a lista das prestadoras que passaram a utilizar a plataforma. A entidade é a administradora do Não Me Perturbe.
A agência ainda estabeleceu a continuidade do Grupo de Trabalho (GT) Opt Out Telemarketing, com o objetivo de aperfeiçoar a operação e a divulgação do sistema.
Vale destacar que o despacho tem respaldo no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), cuja versão atualizada entrou em vigor na véspera.
Fonte: https://teletime.com.br/02/09/2025/operadoras-recebem-60-dias-para-aderirem-ao-nao-me-perturbe/