A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, está estudando a alteração da chamada Lei do SAC (decreto 6.523/2008) para que ela regule não apenas o atendimento ao consumidor pelo telefone mas também por meios digitais, como redes sociais, Internet, aplicativos de mensageria etc. Um dos focos é justamente o atendimento por meio de robôs com inteligência artificial.
Hoje a Lei do SAC vale apenas para o atendimento telefônico e de serviços regulados, como telecomunicações. Uma das ideias que está em discussão consiste em expandir a Lei do SAC para sites de comércio eletrônico.
Entre as novidades em análise que poderiam afetar os bots estão: obrigatoriedade de geração de algum comprovante de atendimento nos meios eletrônicos, como a impressão da tela da conversa, por exemplo; e auditorias internas e externas no SAC das empresas com entrega de relatórios à Senacon assinados por responsáveis legais com poder de mando.
Um decreto com as modificações será elaborado. Sua redação está em fase inicial de discussão dentro da Senacon. Quando concluída, a proposta de decreto será encaminhada para a Casa Civil.