por Ronaldo Cardoso | 3 de maio de 2023
Exame Toxicológico para motoristas
Foi aprovada na Câmara Federal a Medida Provisória MP 1.153/22, que altera o Código de Trânsito Brasileiro e torna mais severas as regras para o Exame Toxicológico.
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Exame Toxicológico para condutores
O exame toxicológico é um teste que mede a presença de substâncias químicas no corpo, geralmente em amostras de cabelo, sangue ou urina. No Brasil, é um requisito obrigatório na renovação da CNH, e a cada dois anos e meio, para todos os motoristas profissionais de caminhões e ônibus.
CTB, Art. 148-A. Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
§ 1º […]
§ 2º Além da realização do exame previsto no caput deste artigo, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 (setenta) anos serão submetidos a novo exame a cada período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação […].
O Toxicológico e as multas previstas no CTB
Atualmente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê duas possibilidades de multa para os motoristas que não cumprirem as normas acima destacadas:
1. Multa de trânsito: constatada pelo agente fiscalizador ao flagrar condutor conduzindo veículos das categorias C, D ou E, com o Exame Toxicológico vencido há mais de 30 dias;
CTB, art. 165-B. Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido:
2. Multas de Balcão: aplicada pelo Detran, quando no ato da renovação da CNH, for constatado que o motorista deixou de realizar qualquer dos exames toxicológicos periódicos – aqueles obrigatórios a cada 2 anos e meio.
CTB, art. 165-B, Parágrafo único. Incorre na mesma penalidade o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo e não comprova a realização de exame toxicológico periódico exigido pelo § 2º do art. 148-A deste Código por ocasião da renovação do documento de habilitação nas categorias C, D ou E.
Ambas as condutas têm como punições multa gravíssima x5 e Suspensão do Direito de Dirigir por 90 dias.
O que muda com a nova lei?
MUDANÇA 1 – A multa de trânsito, até então só aplicada para quem for flagrado conduzindo veículos das categorias C, D ou E, sem estar com o Exame Toxicológico em dia, agora será ampliada para condutores profissionais que dirigirem, também, automóveis ou motocicletas.
Observe, a seguir, que com o texto da nova lei, a menção às categorias C, D ou E fica suprimida, levando ao entendimento de que a infração ocorre mesmo quando na condução de veículos das categorias A e B:
M.P. 1.153/22 [que altera o CTB]
Art. 165-B. Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A deste Código:
MUDANÇA 2 – A multa de balcão passa a ser aplicada, também, para condutores das categorias C, D ou E que mesmo NÃO exercendo atividade remunerada (EAR) que deixarem de renovar os exames toxicológicos periódicos. Veja como ficou o texto da nova lei:
Art. 165-D. Deixar de realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido:
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa (5 vezes)
COMENTÁRIO: Eu não dirijo caminhão, ônibus ou carreta, não exerço atividade remunerada (EAR), tenho as categorias AE, e só fazia o toxicológico no ato da renovação da CNH, para não ter essas categorias rebaixadas. Porém, com essa mudança, eu vou levar multa de balcão quando for renovar a minha CNH, por não ter feito os Toxicológicos periódicos.
Toxicológico para Habilitação Inicial
Realmente constava no texto da M.P. 1.153 a exigência de realização de Exame Toxicológico, também, para quem está se cadastrando no processo para obter a habilitação inicial, junto à autoescola. Porém, de última hora, esse trecho foi retirado a pedido do parlamento. Contudo, ainda há a possibilidade disso voltar ao passar pela bancada do Senado Federal.
CONCLUSÃO
Essas mudanças já foram aprovadas na Câmara Federal e, neste momento, aguarda a aprovação do Senado que tem até 01 de junho de 2023 para aprová-las. Em seguida, será encaminhada para sanção presidencial e, então, alterar o CTB.
Essas foram apenas parte das mudanças relacionadas ao Exame Toxicológico, mas a M.P. ainda traz várias outras mudanças, ao ponto de especialistas a considerarem a terceira maior reforma em 25 anos do Código de Trânsito Brasileiro.