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05/04/2019 - Especialista da USP faz análise da Telemedicina no Brasil

Confira artigo publicado na edição 58 da Revista Healthcare Management, que trata dos impactos da medida que regulamentaria a tecnologia para a prática da Telemedicina no Brasil, com a visão de Chao Lung Wen, chefe da disciplina de Telemedicina da USP.

Indo de encontro ao texto, de acordo com o CEO da Brasil Telemedicina, o cardiologista Dr Carlos Camargo, a Telemedicina no mundo é inevitável.

Atrasar sua vinda é negar os benefícios das inovações como soluções na evolução do atendimento médico, pois amplia o acesso a profissionais em todo país, aumenta diagnósticos precocemente, agiliza tratamentos, e, o mais importante: é um excelente caminho para prevenção primária, além de atuar na redução de custos, completa Dr Carlos Camargo.

Segue conteúdo na íntegra:

O ano de 2019 começou com uma série de notícias sobre a Telemedicina no Brasil. Um dos primeiros capítulos dessa história aconteceu quando o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou a Resolução 2.227, que definia, entre vários pontos, a relação médico-paciente presencial como premissa obrigatória, sendo o atendimento a distância possível após consulta presencial com o mesmo profissional (se ambos – médico e paciente – estiverem de acordo). Para a Saúde, a nova resolução evidenciava um importante avanço no setor.

Entretanto, após críticas e em poucos dias, o CFM voltou atrás e revogou a Resolução. A medida aconteceu depois de conselhos regionais considerarem o texto pouco claro e, sobretudo, um risco para a relação médico-paciente e para a qualidade do atendimento. Além disso, algumas entidades do setor apontaram, ainda, a falta de debate sobre a normatização.

Um dos grandes nomes da Telemedicina brasileira, Chao Lung Wen, professor da Faculdade de Medicina da USP e Chefe da Disciplina de Telemedicina, defende que a revogação foi um retrocesso, pois coloca os médicos brasileiros numa situação mais vulnerável pela ausência de regulamentação em diversos aspectos tecnológicos nos serviços prestados por Telemedicina. Para ele, faltou conhecimento dos líderes responsáveis pelos movimentos a favor da revogação, que espalharam informações sem bases técnicas por meio das redes sociais e causaram um impacto e insegurança em uma parcela da comunidade médica.



1) Como o Sr. avalia a medida do Conselho de revogar a Resolução CFM nº 2.227/2018?

Os encaminhamentos da Nova Resolução estavam indo muito bem, tanto que havia sido aprovada por unanimidade na plenária do CFM, em 13/12/2018. Alguns comentaram que o problema ocorreu em decorrência de um conjunto de acontecimentos, entre eles o vazamento, em Grupo de Whatsapp de Médicos, de um vídeo anunciando oferta de serviços de Pronto Atendimento Virtual de um Hospital Particular – o que deixou a classe médica desapontada – e a divulgação da Resolução 2.227 através de alguns programas e noticiários, que se baseavam em exemplos de hospitais privados como sendo os modelos exemplos no Brasil de serviços de Telemedicina, não tendo participação de nenhuma universidade, para mostrar a Telemedicina Acadêmica. Esta forma de lançamento surpreendeu as diretorias dos Conselhos Regionais de Medicina e Sindicatos. Com isso, geraram-se interpretações diversas e, em consequências, movimentos contra o CFM.



2) Temos aqui um problema de cultura a ser resolvido, ou também questões pertinentes à falta de infraestrutura e segurança para o paciente?

O principal motivo que levou à revogação foi a falta de conhecimento dos médicos sobre Telemedicina, acarretando em desorientações e medo, e a consequente pressão pela revogação. A resolução não precisava ser revogada. Com no máximo 4 ou 5 adequações, não muito complexas, a resolução 2.227 poderia ter sido facilmente adequada para atender todas as expectativas médicas. O problema de cultura médica é decorrente fundamentalmente da falta de política de inclusão da Telemedicina na formação médica. A questão da Infraestrutura não é o principal ponto, pois as evoluções de Telecomunicação e Sistemas Eletrônicos estão muito aceleradas atualmente e o Brasil já possui um satélite próprio. Além disso, pode-se implementar serviços de Telemedicina com níveis de qualidade Tecnológica de acordo com a disponibilidade de cada localidade. Não há necessidade que todos os locais os mesmos recursos tecnológicos.



3) Revogar a Resolução foi um retrocesso? Qual a sua análise sobre a resolução de 2.002, que voltou a vigor?

A resolução de 2.002 foi aprovada na realidade tecnológica da época e não contemplava aspectos relacionados com a segurança digital, que foram incorporados na Nova Resolução. Tecnicamente e conceitualmente, a Resolução 2.227 é muito mais robusta e caracteriza, de forma mais clara, cada um dos tipos de serviços médicos por realizados Telemedicina. Ela aborda vários aspectos relacionados com leis (13.709 e 13.787), enfatiza a necessidade de uma infraestrutura adequada tecnológica, formação de RH, Prontuário Digital de Pacientes, Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, etc. E sim, a revogação é um retrocesso, e inclusive coloca os médicos brasileiros numa situação mais vulnerável pela ausência de regulamentação em diversos aspectos tecnológicos nos serviços prestados por Telemedicina.

A telemedicina poderá ser o indutor de um novo ecossistema de saúde, onde usa a tecnologia para aumentar a eficiência, reduzir desperdícios e acelerar processos decisórios e resolutivos – Chao Lung Wen, professor da disciplina de Telemedicina na USP



4) O sr. está promovendo ações pontuais como a Responsabilidade Digital em Telemedicina no país? Explique um pouco sobre isso.

Para que possamos ter uma Telemedicina bem organizada no Brasil, precisaremos formar melhor os alunos, médicos residentes e médicos no uso de recursos tecnológicos digitais e nos aspectos comportamentais, entre eles a Ética, Responsabilidade e Segurança Digital. Para termos uma boa evolução, precisaríamos tornar o ensino de Telemedicina como assunto obrigatório na Graduação e Residência Médica, e todos os médicos que desejarem utilizar a Telemedicina precisariam fazer um curso de Telemedicina com carga de pelo menos 60 horas. Ainda, temos que formar um Grupo Técnico Jurídico em Telemedicina para fins de orientação e realização de acreditação e auditoria pericial digital.



5) Como o sr. avalia a questão da segurança digital para médicos tanto na antiga resolução 2.002, como na resolução 2.227?

A resolução de 2.002 não aborda aspectos de segurança digital. Menciona de forma vaga a necessidade de garantia de segurança digital, sem especificar o que é. Na resolução 2.227 existe o detalhamento técnico da segurança digital. É conveniente lembrar que não houve negligência na primeira resolução, mas é pelo fato de que naquela época, várias das preocupações que temos hoje não existiam. Em 2002, nem existiam smartphones. Tínhamos basicamente Palm Top (totalmente desconectados) e máquinas fotográficas digitais. Era uma realidade muito diferente da atual.



6) Quais são suas expectativas sobre a Telemedicina no Brasil, principalmente diante deste atual contexto?

Espero que a revogação tenha sido feita de forma responsável, assumindo-se o compromisso de adequar e aprovar o novo texto baseada na resolução 2.227, até meados de 2019. A população brasileira precisa de uma resposta concreta e definitiva, pois depois de tanta divulgação da resolução e dos conflitos entre as entidades médicas, não se pode ficar em silêncio. É preciso ter um compromisso de ação rápida e de qualidade para gerar o novo consenso em relação a este assunto.



7) E quais são os principais desafios que a Telemedicina brasileira enfrenta atualmente?

Institucionalizar a matéria de Telemedicina e Bioética Digital em todos das Faculdades de Medicina e todos os serviços de Residência Médica. Definir que todos os médicos que desejarem trabalhar em Telemedicina precisam ter uma formação no mínimo de 80 horas, e estruturação de Grupo Técnico Jurídico para realização de auditoria digital periódica nas empresas que ofertam serviço de Telemedicina.



8) De que forma a Telemedicina valoriza a humanização?

Quando se estende o atendimento para domicílio do paciente (telehomecare ou TeleMulticare), muito relevante em casos com idosos e pessoas com deficiência física. Quando se evita que pessoas humildes tenham que pegar condução por horas para ir ao hospital para um atendimento de 15 minutos. Quando desafogamos os Pronto Socorros para que a equipe médica posso duplicar ou triplicar o tempo disponível para cuidar de pessoas que precisam de atenção. Quando se minimiza erros de condutas pela disponibilização de uma rede de especialistas. São muitos casos em que a Telemedicina valoriza a humanização.



9) Como toda a cadeia de valor da saúde pode atuar para que tenhamos uma telemedicina responsável e eficiente?

Quando vemos a Saúde não como o tratamento de doenças, mas como um conjunto organizado de serviços, que além de recuperar as pessoas de condições de doença, também promova a saúde, oferecimento de serviços integrados de saúde por meio do provimento de Linhas de cuidados em Saúde usando recursos interativos.



10) A Telemedicina é uma evolução irreversível?

É uma evolução de medicina para uma nova realidade social. Quem olhar para o passado, achará totalmente estranho como era possível ter pessoas ou médicos questionando a aplicação de Telemedicina, assim como hoje acharíamos estranho pessoas questionando o uso do Waze ou Google Maps, e querendo que retornemos ao uso do Mapa Guia.


Fonte: https://brasiltelemedicina.com.br/artigo/especialista-da-usp-faz-analise-da-telemedicina-no-brasil/



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