Decisão da Corte confirma prática abusiva de interrupção de ligações; entendimento é de danos morais coletivos. G1 aguarda posicionamento da empresa; cabe recurso.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condena a empresa de telefonia Tim a pagar até R$ 50 milhões em indenização, por danos morais coletivos, pela interrupção automática das chamadas da promoção Infinity. Nesse plano, o cliente paga um valor fixo pela ligação, independentemente da duração (entenda abaixo). Cabe recurso.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), o valor da condenação corrigido pode chegar a R$ 100 milhões. Quando pago, a quantia deverá ser destinada ao Fundo de Defesa do Consumidor do Distrito Federal.
O G1 entrou em contato com a Tim e aguardava um posicionamento até a publicação dessa reportagem.
No entendimento do relator, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, "no plano individual, é inequívoco o dano causado aos consumidores, além de serem vítimas da propaganda enganosa, tiveram que refazer a ligação para continuar a chamada em virtude da interrupção culposa e/ou dolosa do serviço[...], arcando novamente com o custo do primeiro minuto de ligação".
"[...] a sociedade consumidora de telefonia celular móvel, que é quase a totalidade dos habitantes de um país na atualidade, foi enganada, aviltada, ludibriada pela publicidade enganosa e por suas ações, o que fez romper a confiança necessária que a comunidade deve ter nos concessionários de serviços públicos."
Para o promotor Paulo Binicheski, essa pode ser "a maior indenização por danos morais a ser paga por uma empresa de telefonia no Brasil". À época, o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) estimou que, só no DF, havia quase 170 mil consumidores afetados pelo problema.
Entenda o caso
Em 2009, a Tim passou a oferecer o plano Infinity com a promessa de ligações ilimitadas ao custo fixo de R$ 0,25 pelo primeiro minuto. Os demais minutos seriam de graça, desde que gerados para outro número da mesma operadora.
Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a promoção sobrecarregou o sistema, e as chamadas eram interrompidas pela própria operadora.
Em 2013, o MPDFT ajuizou ação civil pública contra a empresa devido às "quedas de ligações e à má qualidade do sinal". O inquérito levou em consideração os relatos de consumidores sobre os serviços da operadora.
Na sentença de 1ª instância, a Justiça reconheceu a prática abusiva. Na decisão de outubro de 2018, a 5ª Turma Cível fixou a condenação em R$ 50 milhões por dano moral coletivo.