A Justiça do Rio de Janeiro determinou na última quinta-feira (30) que as operadoras de telefonia móvel mantenham o acesso à internet mesmo após o fim da franquia contratada. A decisão, em caráter de liminar, atinge as empresas Claro, Oi, Tim e Vivo e vale para todo o Estado.
O bloqueio da internet ao fim das franquias tem sido adotado gradativamente pelas principais operadoras do país desde o final do ano passado. Antes, ao fim do limite do pacote de dados, as empresas, ao invés de cortar o serviço, reduziam a velocidade do acesso. Agora, caso queiram manter conexão à rede, os usuários devem contratar pacotes extras.
A juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial da Capital --que acatou o pedido do Procon-RJ, mediante uma ação civil, protocolada no dia 24 de fevereiro--, disse que a mudança tem gerado "uma enxurrada de demandas nos Juizados Especiais".
O Procon-RJ classificou a medida das operadoras como "má-fé", enquanto as empresas alegam que o bloqueio se faz necessário por motivos técnicos. A magistrada considerou, no entanto, que a questão técnica "não é o cerne da discussão".
"O consumidor ficou impedido de utilizar o serviço sem a contratação de outro produto ou plano de dados avulso. Os princípios que norteiam as relações de consumo asseguram ao consumidor informação clara e adequada sobre os produtos e serviços, bem como o protegem contra a publicidade enganosa e as práticas comerciais desleais ou coercitivas", afirmou Maria da Penha.
A TIM disse ter sido notificada da decisão, mas acrescentou que irá avaliá-la para tomar as medidas cabíveis. A Oi informou não ter recebido a notificação, por isso preferiu não se pronunciar. A Claro esclarece que não comenta decisões judiciais. Já a Vivo ainda não se manifestou.
Proibição em outros Estados
A Justiça do Rio de Janeiro não foi a única a tomar esse tipo de atitude. No Maranhão, a suspensão do corte da internet móvel foi determinada em 27 de março, mas, como apurou o UOL Tecnologia, até o dia 28 de abril, as operadoras ainda não tinha cumprido a decisão.
"As operadoras fizeram essa mudança com base em uma resolução da Anatel (Agência Nacional de Telefonia) que 'permitia' que elas alterassem o contrato firmado com seus clientes. Só que a prática de alterar o contrato é abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor", justificou o juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins.
No dia 23 de abril, foi a vez do Tribunal de Justiça do Acre se posicionar contra a mudança imposta pela Oi, Tim, Vivo e Claro. O juiz Louis Arruda considerou a mudança "abusiva" e "ilegal". Segundo ele, houve falta de clareza e transparência na atitude das operadoras. "Alteraram unilateralmente cláusulas restritivas de direito nos referidos contratos, agindo e procedendo de maneira incompatível e inadequada com o objeto do contrato", disse o magistrado, que não considerou a alteração uma "vantagem aos consumidores", como alegam as empresas.
As decisões abrem precedentes para que ações similares também ocorram em outros Estados brasileiros. Os Procons de outros Estados -- Paraná e Sergipe-- já entraram com ações civis públicas contra as operadoras de telefonia, mas ainda não receberam nenhum parecer da Justiça. Representantes dos Procons municipais de João Pessoa, Cabedelo e Bayeux também iniciaram uma ação conjunta e assinaram uma notificação que vai ser entregue a todas as empresas de telefonia móvel atuantes na Paraíba.
A ProconsBrasil (Associação Brasileira de Procons) tem incentivado os órgãos dos demais Estados a seguirem caminhos similares na tentativa de revogar essa prática, que classificou como "ilegal", em todo o território nacional.
Anatel não se opõe à medida
Com o anúncio das operadoras no ano passado, a Anatel (Agência Nacional das Telecomunicações) informou na época que já esperava esse tipo de medida das companhias. O órgão vê essa mudança na forma de cobrança como uma forma de compensar a queda de receitas nos serviços de voz -- com o uso de internet, as pessoas passaram a fazer menos ligações.
Em entrevista ao "Convergência Digital", Elisa Peixoto, superintendente de relações com os consumidores da Anatel, disse que não haverá influência da agência sobre as operadoras.
"A Anatel não colocará nenhum entrave à cobrança no caso do excedente da franquia. O futuro da receita do setor é o tráfego de dados e é um movimento natural que a gente passe a ver cobrança desse serviço, sob pena de não haver recursos para investimento na rede. Toda a vez que o consumidor tinha a redução de velocidade no fim da franquia passava por uma falsa percepção de que o problema era na qualidade da rede", disse.
Fonte: tecnologia uol