Em nota técnica produzida pelo Ministério da Economia no final de julho, o PLC 79/2016, que muda o modelo de telecomunicações e que pode ser votado no Senado esta semana, é apontado como um importante indutor do mercado de 5G no Brasil. São dois os aspectos que sustentam este entendimento da área econômica. O primeiro é o fato de que criar o mercado secundário de espectro daria maior atratividade para eventuais compradores das faixas de frequência destinadas à próxima geração de serviços móveis. O segundo é que a possibilidade de renovação das autorizações indefinidamente daria mais segurança jurídica aos atuais operadores, impactando positivamente no leilão, na análise do Ministério da Economia. A íntegra da nota pode ser lida aqui.
Os principais impactos na aprovação do PLC 79 dizem respeito à implantação da tecnologia 5G no Brasil, diz a nota. Eventuais demoras na aprovação deste projeto revertem-se em valores menores para os leilões de faixas de radiofrequência dedicadas ao 5G, traduzindo-se em arrecadação e/ou menos investimentos no setor de telecomunicações. A ausência da possibilidade de prorrogações sucessivas da autorização de radiofrequência deve promover menos interessados em investir no setor no Brasil, e como já demonstrado acima, os investimentos estrangeiros vêm sendo cada vez mais escassos. A criação do mercado secundário de espectro, além de elevar o valor das faixas, tem o condão de promover a competição e a inovação, o que por fim resulta em melhores serviços a preços menores para o consumidor final. Entende-se que a reavaliação do marco legal para as radiofrequências viabiliza um ambiente com segurança quanto ao retorno do investimento e promove melhores condições para a implantação das redes 5G no Brasil, aponta a análise, que é assinada por diversos técnicos do ministério, incluindo o Secretário de Desenvolvimento da Infraestrutura, Diogo Mac Cord.
No entendimento do Ministério da Economia, haveria um impacto de R$ 249 bilhões até 2035, decorrentes do aumento direto de produtividade com a implantação do 5G, e ainda um efeito de R$ 1,12 trilhão até 2050, decorrentes dos efeitos gerais no aumento do PIB per capita caso haja adesão rápida do 5G.
A análise inclusive traz um estudo de como diferentes setores da economia seriam afetados com o 5G. Em valores percentuais, os maiores beneficiados seriam informática/comunicação (11,5%), administração pública (6,5%), agronegócio (6,4%) e transporte (5,6%), mas em praticamente todos os setores da economia haveria ganhos significativos com a chegada do 5G, segundo a análise do Ministério da Economia.
Para o Ministério da Economia, uma implantação rápida da infraestrutura (de 5G) contra a lenta é capaz de gerar um efeito de mais de R$ 107 bilhões de diferença. Isto significa que são necessários montantes significativos de investimentos para uma implantação rápida da tecnologia 5G para que o Brasil possa desfrutar dos benefícios em produtividade de forma plena. Neste sentido, faz-se mister garantir investimentos para o setor, o que obrigatoriamente requer mudanças estruturantes quanto ao marco regulatório do setor, diz a nota técnica.
A análise lembra que o o valor mínimo do leilão a ser calculado pela Anatel para a exploração das faixas é diretamente influenciado pelas alterações previstas no PLC nº 79 quanto a radiofrequências. Portanto, é urgente a aprovação do PLC nº 79 para que os valores associados ao mercado secundário de espectro e à possibilidade de prorrogações sucessivas da autorização associada à RF sejam calculados tempestivamente, sem impactar o prazo previsto para efetivação dos leilões. Segundo o Ministério da Economia, atrasos no leilão de 5G podem minar a disponibilidade de recursos para os investimentos no Brasil. Globalmente os leilões de 5G vem ocorrendo e os fundos voltados a este tipo de investimento vão sendo utilizados de acordo com as circunstâncias apresentadas pela economia, confiança e perspectivas para o mercado.
É importante destacar, contudo, que o Ministério da Economia tem sim uma expectativa arrecadatória sobre o leilão, tanto que pondera na Nota Técnica: O mercado secundário de espectro eleva o valor das faixas de radiofrequência a serem licitados para o 5G. A não aprovação deste item do PLC 79 sujeita a valores menores associados ao leilão do 5G.
Satélites
As mudanças trazidas para o mercado de satélites no PLC 79, com a possibilidade de renovação dos termos de autorização de posição orbital, também são elogiadas pelo Ministério da Economia, e também em função dos potenciais benefícios para a próxima geração de serviços móveis. Uma regra alinhada às práticas internacionais, aponta o Ministério, atrairia novos competidores, criando maior cobertura de satélite, o que facilita a implementação do 5G que requer uma complementariedade entre as diversas formas de transmissão e escoamento de dados em alta capacidade, segundo o estudo. Para a pasta, o satélite tem importância crucial no ecossistema do 5G, tanto para proporcionar acesso em regiões remotas, como para servir de backhaul em regiões menos habitadas considerando a extensão e as diferenças geográficas do território brasileiro. Uma adequação do arcabouço legal às melhores práticas internacionais, tal como proposto no projeto de lei, tem o condão de viabilizar a transformação digital do país e ajudar na implementação de políticas públicas de provimento de banda larga.
A área econômica, contudo, vê na possibilidade de renovação das autorizações de satélite uma chance de colocar obrigações ao mercado. A possibilidade de uso do ônus da prorrogação para compromissos em investimentos tem o condão de viabilizar iniciativas públicas de inclusão digital como o GESAC, Programa Governo Eletrônico de Serviço de Atendimento do Cidadão, para provimento de banda larga a escolas e localidades por meio de atendimento satelital. O contrato do MCTIC com a Telebras para atendimento do GESAC para os próximos 5 anos é da ordem de R$ 663 milhões. Um desembolso anual em torno de R$141 milhões que poderia ser, ainda que parcialmente, atribuído a compromissos de investimento, diz a Nota Técnica.
Fim das concessões
Curiosamente, o aspecto mais central do PLC 79/2016, que é a possibilidade de migração das concessões em autorizações com respectiva aplicação dos saldos em investimentos em banda larga, não é objeto de uma análise de impacto econômico por esta Nota Técnica do Ministério da Economia. A área econômica prefere chamar a atenção para o risco financeiro de ter que assumir a concessão a partir de 2025.
A não aprovação do PLC nº 79/2016 pode gerar um impacto orçamentário e financeiro à União da ordem de R$ 43 bilhões ao ano (…) pelos cálculos realizados pela Anatel, analisa o documento. O valor corresponde ao montante que seria necessário para manter as despesas operacionais do sistema de prestação do serviço de telefonia fixa comutada (STFC), elaborado a partir de informações extraídas do modelo de custos da Anatel. Em se tratando de serviços essenciais operados em regime público, cabe ao poder concedente – a União, garantir a continuidade do serviço. A baixa atratividade do serviço de telefonia fixa, associado a um grande volume de obrigações de universalização, no entanto, tornam alto o risco de não haver interessados privados para assumir a prestação desta concessão, diz o Ministério da Economia.
A análise lembra que o STFC continuará a gerar receitas, mas em ritmo decrescente. Segundo a nota, mesmo que estes valores de custo operacional estejam superestimados, é quase que certa a assunção de uma operação deficitária de telefonia fixa para a União. Isso se revela ainda mais preocupante diante do cenário de que a operação de uma empresa pelo Estado é mais ineficiente, do ponto de vista econômico, do que aquela operada em sistema privado, pondera. A nota então conclui: entende-se, portanto, que no tocante aos possíveis impactos financeiros e orçamentários de uma eventual devolução da concessão de STFC, é oportuna a aprovação do Projeto de Lei para que se possa prevenir eventuais impactos orçamentários e financeiros advindas da obrigatoriedade de assunção de prestação de serviços obsoletos do ponto de vista do consumidor.
Em relação aos benefícios da migração para investimentos em banda larga, não é feita nenhuma quantificação. O Ministério da Economia lembra que a adaptação do instrumento de concessão prevê o cálculo do valor econômico, dado pela diferença entre o valor esperado da operação nos regimes privado e público, e a assunção de compromissos de investimento em valor equivalente. Lembra ainda que os compromissos de investimento devem priorizar a implantação de infraestrutura de rede de alta capacidade de dados em áreas sem competição adequada e a redução das desigualdades e oferta de serviços para pessoas com deficiência, direcionando as diretrizes de priorização à regulamentação infra legal.
Para o Ministério da Economia, dado o cenário atual de declínio do STFC e com o aumento da participação das autorizações no mercado de telefonia fixa, não existe mais razão para a manutenção das concessões sob regime público, visto que o STFC perdeu o seu caráter de monopólio e que não se configura mais em um serviço essencial. Para os técnicos do ministério, o projeto permite, dentro de um marco legal seguro e com contrapartidas das prestadoras, a conversão das concessões de serviços de telecomunicações em autorizações, beneficiando a população de forma concreta, ao transferir para a banda larga recursos que seriam investidos na telefonia fixa. Neste sentido, faz-se mister aprovar o PLC nº 79/2016 o mais breve possível para que o valor econômico a ser revertido em compromissos de investimento não se dissipe no tempo.