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27/01/2020 - Plano de saúde: clínicas não poderão privilegiar atendimento de pacientes particulares, no Rio

As clínicas e estabelecimentos médicos serão proibidos de privilegiar o atendimento de pacientes particulares em detrimento aos usuários de plano de saúde na marcação de consultas, exames e outros procedimentos. A determinação consta na lei 8.720/20, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Estado, nesta segunda-feira.

A norma valerá apenas para os profissionais conveniados a operadoras de plano de saúde. De acordo com o texto, o estabelecendo deverá dar preferência a casos de emergência e urgência, além de pacientes idosos, gestantes, lactantes e crianças de até cinco anos.

Para o autor da lei na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), deputado Renato Cozzolino (PRP), estabelecimentos de saúde têm privilegiado pacientes particulares, prejudicando os usuários de planos de saúde que em muitos casos demoram mais tempo para conseguir marcar consultas e realizar procedimentos por falta de vagas disponíveis.

— Tem sido recorrente esta conduta ilegal e discriminatória, cujo objetivo é coagir os pacientes dos planos de saúde a pagar, com recursos próprios, por consultas, exames e procedimentos que deveriam ser pagos pela empresa — justificou o autor da medida.


Fonte: https://extra.globo.com/noticias/economia/plano-de-saude-clinicas-nao-poderao-privilegiar-atendimento-de-pacientes-particulares-no-rio-24213945.html



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