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10/10/2007 - Governo diverge sobre quem deve controlar Telesserviços

A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado realizou nesta quarta-feira (10/10) uma audiência pública para debater dois projetos de Lei que tratam da regulamentação de Telemarketing (PLS 243/04 e 123/07), de autoria dos senadores Expedito Júnior e Roseana Sarney (PMDB-MA). Os dois projetos deverão ser convertidos num substitutivo pelo relator, senador Renato Casagrande (PSB-ES).

Durante a audiência, ficou nítida a falta de sintonia por parte do governo sobre quem deve ter a competência de regular o setor de Telesserviços, do qual o Telemarketing é uma das atividades. Nos projetos de lei em tramitação no Senado, existe a previsão de a Anatel controlar o setor. Caberia inclusive ao órgão regulador, elaborar um cadastro nacional de usuários de telefonia, que poderão através dele, manifestar o desejo não receber ligações das operadoras de telemarketing.

Tanto a idéia de a Anatel regular o setor de Telesserviços quanto a hipótese de e a agência vir a criar e gerenciar um cadastro de exclusão de usuários de telefonia do assédio das empresas de telemarketing foram, no entanto, rechaçadas pelo Superintendente de Serviços Privados da Anatel, Jarbas Valente. "Hoje nós não gerenciamos cadastro nenhum. A obrigação da Anatel é regular e transferir obrigações para as operadoras", disse.

Jarbas Valente explicou que, em 2008, quando a portabilidade numérica (cada usuário terá seu número telefônico e terá direito a mudar de operadora e levá-lo consigo) entrar em operação - o projeto estará completo a partir de março de 2009, a formação de um cadastro nacional dos números telefônicos será de obrigatoriedade das empresas de telefonia.

Exatamente por isso, o controle do cadastro nacional deveria ficar sob responsabilidade das empresas de telefonia, e não, com a Anatel. Ele entende que essa atuação possa vir a ser articulada com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça. "Do ponto de vista de regulação e fiscalização, nós entendemos que não são atribuições da Anatel. Essa competência deveria ficar com o DPDC do Ministério da Justiça", frisou.


Sem consenso à vista

Curiosamente neste ponto, o Superintendente da Anatel acabou contestado pelo próprio governo: "A Anatel é o órgão regulador. Ela regula o uso do serviço. As ligações feitas pelas empresas se valem dos serviços de Telecomunicações, portanto, acredito que esteja, sim, dentre as competências da Anatel cuidar desse cadastro", rebateu a Coordenadora de Assuntos Jurídicos do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Maria Beatriz Corrêa Salles.

Para ela, a criação do cadastro nacional de exclusão dos nomes de assinantes que não querem receber ligações de empresas de telemarketing seria, neste momento, o meio mais eficaz de coibir os abusos que vêm sendo cometidos por este mercado. E a Anatel tem papel crucial na proteção do direito do assinante do serviço de telecomunicações.

"O consumidor terá o ônus de comunicar que não quer receber ligações de telemarketing para entrar na lista, mas as empresas terão que se esforçar para tornar o serviço mais atraente e útil, de forma que as pessoas não queiram ficar na lista. A importância desse cadastro é enorme para o consumidor e para o serviço de telemarketing", destacou Maria Beatriz Salles.

Para o relator dos projetos, senador Renato Casagrande (PSB-ES), o debate serviu para que ele pudesse avaliar as distintas visões sobre o tema. Também deverá contribuir para a elaboração de um substitutivo que possa vir a equilibrar a relação de forças entre os diversos agentes deste setor, um dos que mais emprega no Brasil."O cadastro (de exclusão) é polêmico. Caberá ao Congresso decidir se haverá ou não o cadastro ou se pensaremos em algo para substituí-lo",completou Casagrande.

Fonte: Convergência Digital



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