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31/03/2008 - Eleições 2008 - Técnicos do TSE sugerem restrição de propaganda eleitoral na internet

Um parecer de técnicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode restringir ainda mais a propaganda eleitoral na internet e outros meios eletrônicos nas eleições municipais deste ano. Em resposta a uma consulta do deputado José Aparecido de Oliveira (PV-MG), o documento conclui que "o que não está previsto é proibido", em referência às dúvidas do parlamentar sobre a legalidade uso pelos candidatos de blogs, spam (ou e-mail marketing), telemarketing, mensagem de celular, banners e links em sites e participação em chats. Para ter validade, o parecer técnico precisa ser aprovado pelo plenário dos ministros do TSE.

Em uma resolução publicada há pouco mais de uma semana, o tribunal já havia decidido restringir o uso da internet pelos candidatos às eleições municipais de 5 de outubro. De acordo com o texto da resolução 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), este tipo de propaganda só será permitido em página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral, sendo que estas só poderão ser mantidas até dois dias antes do pleito, ou seja, até dia 3 de outubro. O candidato não é obrigado a usar terminação "can.br", sendo facultado o uso de outros domínios.

Os candidatos podem divulgar propaganda eleitoral somente a partir de 6 de julho deste ano. A propaganda gratuita no rádio e televisão será transmitida de 19 de agosto a 2 de outubro.

Punição também para abusos na internet
Também está na internet mais uma novidade da resolução: as punições de cassação de registro e inelegibilidade impostas nos casos de uso indevido de meio de comunicação e abusos e excessos na divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação, que antes só atingiam matérias da imprensa escrita, foram estendidas à reprodução virtual do jornal na internet.

Outra alteração trazida pela resolução é sobre o tamanho das placas, cartazes, pinturas ou inscrições em bens particulares. Na última eleição, as normas não traziam o tamanho máximo, apenas disciplinavam que era proibida a propaganda em tamanho que pudesse configurar uso indevido. Após vários julgamentos do TSE sobre o assunto durante o pleito de 2006, o TSE decidiu que o tamanho máximo para este tipo de propaganda é de 4m². Quem desrespeitar essa norma pode pagar multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

Fonte: O Globo on line



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