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06/12/2007 - Consumidor não terá mais que pagar por ponto extra da TV por assinatura

Quem tiver contratado um serviço de TV por assinatura não precisará mais pagar para usar um ponto extra (com decodificador) ou uma extensão a partir de junho de 2008, independentemente do tipo de plano ao qual aderiu.

Esta é uma das novas regras previstas pelo Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, divulgado no final desta quarta-feira pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

As empresas de TV por assinatura terão 180 dias para se adequar às normas e mudar o relacionamento com os usuários dos 28,6 milhões de domicílios brasileiros atendidos pelo serviço.

Como conseqüência da divulgação do novo regulamento da Anatel para o setor, segundo analistas, as ações da NET foram destaque de queda nesta quinta-feira, com perdas de 7,21%, a R$ 24,58 . Entretanto, não parece que as empresas prestadoras do serviço vão contestar o novo regulamento, que foi amplamente debatido, em diferentes instâncias, durante três anos.

A própria NET emitiu uma nota, por meio de sua assessoria de imprensa, informando que vai se adequar às novas normas no prazo estipulado. Entretanto, a empresa e outras companhias do setor já batalham contra decisões judiciais em vários estados que as proíbem de cobrar pelo ponto adicional e podem dar margem a indenizações aos consumidores que se sentirem lesados pelas cobranças passadas.

Quem quiser ponto extra vai pagar só pela ativação do decodificador
O ponto extra e a extensão não serão cobradas, entretanto, se o consumidor que contratou o serviço de TV por assinatura desejar que a empresa faça a instalação, terá que pagar por isso. Também terá que pagar, uma única vez, pela ativação de um novo decodificador.

O novo regulamento da Anatel garante ainda ao usuário o direito de pedir, sem custos, a suspensão do serviço por períodos entre 30 e 120 dias, uma única vez em um período de 12 meses.

Outros itens de destaque são o que prevê o pagamento, em dobro e em dinheiro, das quantias pagas em decorrência de cobrança indevida feita pela prestadora e o que estipula o abatimento do valor proporcional da assinatura em caso de interrupção do serviço superior a 30 minutos.

O documento estipula também o prazo de cinco dias úteis como limite para a solução de problemas com os assinantes e a existência de uma central de atendimento telefônica com ligação gratuita para o consumidor.

Fonte: O Globo Online



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