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03/07/2009 - Banda Larga via rede elétrica: Fechadas as regras para a oferta do serviço

Na próxima semana, o Conselho Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) começa a analisar o relatório sobre o uso da rede elétrica para a transmissão de dados, ou seja, a possibilidade dos consumidores utilizarem serviços de banda larga de internet pelo sistema elétrico. O regulamento do PLC (Power Line Communications), sigla em inglês para comunicação por linha de energia, está pronto e, a julgar por projetos já em andamento, promete uma mexida no mercado atualmente dominado pelas operadoras de telecom.

As distribuidoras de energia não poderão tocar o serviço diretamente. Pela regra proposta devem oferecer a infraestrutura de rede para quem quiser operar a banda larga pela tomada. A Aneel manterá a proibição de que as empresas do setor ofereçam o serviço diretamente, contrariando a posição das distribuidoras, mas há uma flexibildidade. Isso porque essas empresas poderão entrar no mercado de internet através de uma pessoa jurídica criada especificamente para isso.

Nesse ponto, por sinal, está o ajuste pedido pelo presidente da Aneel, Nelson Hubner, à área técnica da agência: a exigência de ampla publicidade, por parte das distribuidoras, de que há oferta de infraestrutura para a transmissão de dados. Mas pelo ânimo já demonstrado por parte dessas empresas, o 'aluguel' da rede não deve ser o foco do negócio e sim, como mencionado, a oferta de banda larga pelo setor elétrico, numa concorrência para as operadoras de telecomunicações.

Daí uma regra que não estará expressa no novo regulamento, mas que segue o padrão já adotado no setor - a receita extra da concessão do serviço de energia elétrica deverá ser majoritariamente destinada à modicidade tarifária. Assim, de cada R$ 10 arrecadados com a prestação de serviços de internet, R$ 9 entrarão como ganho de produtividade na fórmula que define a tarifa de energia. O R$ 1 restante é que será a receita com a banda larga.

Ainda que sejam necessários investimentos para a prestação do serviço de internet, a leitura da Aneel é de que os equipamentos que permitem o PLC estão cada vez mais baratos e eficientes, além do fato das redes de energia em si estarem amortizadas. Daí a visão de que mesmo com o privilégio à modicidade tarifária, a partilha da receita ainda deixará o negócio Internet interessante para as empresas.

A proibição de oferecer internet diretamente criará, porém, um entrave legal para as distribuidoras - os contratos dessas empresas, donas da rede elétrica, com a prestadora de banda larga deverão, obrigatoriamente, passar pelo crivo da Aneel quando se der entre firmas do mesmo grupo. Ou seja segue a regra de contratos entre partes relacionadas, que precisam de autorização do órgão regulador do setor, como previsto na resolução 334/08 da agência.

Modelo de custos

Após a regulamentação do PLC, a Aneel passa a se debruçar sobre um assunto que até pouco tempo era tabu na agência: o estudo de um modelo de custos para a oferta da infraestrutura. A Anatel já tinha tentado que a reguladora de energia entrasse nessa seara e definisse um teto para o que as distribuidoras podem cobrar pelo 'aluguel' da rede, mas a Aneel alegava não ter competência para tal.

Essa interpretação mudou dentro da agência, que agora entende ser possível elaborar um modelo de custos. Estudos técnicos sobre isso já estão sendo analisados, mas a definição desse modelo ainda é uma incógnita. Há interesse em que seja definida uma faixa de custos pelo aluguel da rede, mas a agência pode acabar concluindo ser inviável determiná-la.

Caso isso aconteça será uma regra a ser expedida depois da definição do marco legal do PLC – assunto em condições de ser votado pelo conselho diretor da Aneel já nas próximas semanas. Se for por esse caminho, a Aneel definirá um prazo para que os contratos que já tenham sido assinados se adaptem à faixa de preços definida. A grande mudança, nesse caso, está na postura da Aneel que, até pouco tempo, não queria sequer falar no assunto.
Fonte: CONVERGÊNCIA DIGITAL



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