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Empresas que descumprirem regras estão sujeitas a multa de R$ 200
a R$ 3 milhões
Hoje, 1º de dezembro, começam a valer as novas regras ao Serviço
de Atendimento ao Cliente (SAC), após o prazo de quatro meses para
as empresas se adaptarem. O Decreto 6.523/08, que foi assinado pelo
presidente Lula no fim de julho, será aplicada aos serviços de telecomunicações,
instituições financeiras, companhias aéreas, transportes terrestres,
planos de saúde, serviços de água e energia elétrica.
Entre os principais itens da lei está a garantia do cancelamento
imediato do contrato na hora em que o cidadão solicitar. Essa opção
já constará como uma das primeiras opções oferecidas pelo menu eletrônico.
Além disso, a ligação poderá ser transferida apenas uma única vez,
e o atendente fica proibido de pedir ao consumidor que explique
novamente problema.
As empresas terão cinco dias úteis para dar uma resposta ao cliente,
efetivando uma maior rapidez na solução das reclamações. O serviço
também deve funcionar todos os dias durante 24 horas. Os serviços
telefônicos de atendimento ao consumidor brasileiro terão que ser
obrigatoriamente gratuitos para receber pedidos de informação, reclamações
ou solicitações de cancelamento de contrato.
As regras também acabam com a exigência de que o consumidor repita
seus dados pessoais inúmeras vezes durante o atendimento. Quando
solicitadas, as empresas terão, ainda, de fornecer o histórico das
demandas dos clientes (registro de reclamação e pedido de cancelamento,
por exemplo), se requisitado, no máximo em 72 horas.
As empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas a multa
de R$ 200 a R$ 3 milhões, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
O cliente poderá recorrer, quando necessário, ao Sistema Nacional
de Defesa do Consumidor (SNDC) - Ministérios Públicos, Defensorias
Públicas, Entidades Civis e Procons.
Tempo de atendimento - Em outubro, o ministro da Justiça, Tarso
Genro, assinou portaria que complementa o decreto. A regra estabeleceu
o tempo máximo de um minuto para o contato direto com o atendente.
Porém, há algumas exceções. Para os serviços financeiros - bancos
e cartões de créditos -, a norma fixa um tempo ainda menor para
o atendimento: 45 segundos. Somente nas segundas-feiras, em dias
anteriores e posteriores a feriados e no 5º dia útil do mês, a espera
do consumidor poderá ser de, no máximo, 1,5 minuto. As fornecedoras
de Energia Elétrica seguem a regra geral de, no máximo, um minuto
de espera. No entanto, o tempo de atendimento poderá ser maior no
caso de atendimento emergencial que implique a interrupção do fornecimento
de energia elétrica a um grande número de consumidores, provocando
elevada concentração de chamadas.
Fonte: Call Center Info br